Germano Romero
Isto é o Brasil! Lugar onde reina a impunidade sob mantos legais e ilegais. Vocês acreditam que aqui se pode mentir até oficialmente em juízo e continuar vergonhosamente impune? Vamos lá.
Ele trabalhou por 25 anos como zelador de um pequeno prédio de apenas 6 apartamentos, onde sempre foi tratado com respeito, tolerância e carinho, sobretudo nas necessidades que extrapolavam o âmbito profissional, quando, já idoso, a hipertensão lhe aflorava nos dias de “ressaca”. Aposentou-se, mas pediu para continuar trabalhando, pois ali desfrutava a comodidade de uma suíte completa, à sua escolha quando a indisposição o desanimava a ir pra casa.
Vítima de um infarto, foi recomendado pelo médico a não mais laborar, pois era precária a sua situação. Após comunicar o pedido de afastamento aos condôminos, despediu-se amigavelmente recebendo irrestrito apoio que incluiu uma boa quantia à guisa de ajuda, já que os outros direitos trabalhistas sempre lhe foram integralmente pagos.
Poucos meses depois, chega ao edifício uma intimação para audiência na justiça do trabalho informando a surpreendente reclamação do zelador como vítima de injusta expulsão, sem ter recebido durante todo o período nenhum provento relativo à 13º salário, férias, aviso prévio, multa por demissão, etc.
Já a garota que trabalhava em funções domésticas há 4 anos, cuja genitora era antiga cozinheira na mesma residência, de súbito pediu pra sair do emprego sem nenhuma razão aparente, surpreendendo até a própria mãe. E eis que chega à casa similar notificação duma vara trabalhista, convocando o proprietário para depor a respeito da “vítima”, que alegava ter sido demitida por estar grávida. Uma gravidez tão surpreendente quanto foi o seu pedido para deixar o emprego.
O teor de tanta mentira forjada no mais alto grau de cinismo indignou a todos nós. Felizmente os reclamados tinham todas as provas documentais de que as atividades laborais haviam transcorrido cobertas da devida legalidade.
Mas, veio uma pergunta que em uníssono se formulou: Qual será a punição que a justiça destinará a esses descarados mentirosos após ficar provado que eles e seus rábulas fabricaram sem pudor as inverdades oficialmente protocoladas em juízo?
Nenhuma! – disse-nos um advogado amigo: “A justiça brasileira não pune quem mente em juízo. Só as testemunhas é que não devem faltar com a verdade”...
Veio-me de imediato à lembrança o memorável poeta Renato Russo, que tanto instigou a sociedade brasileira com a música “Que país é este?”... Até quando o seu grito ecoará sem resposta?
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