Carlos Chagas
A presidente Dilma levou menos de 24 horas para desistir da proposta da Constituinte exclusiva, percebendo a fria em que se tinha metido. Por que, agora, ela insiste na realização do plebiscito sobre a reforma política, apesar de as reações serem iguais ou até maiores do que diante da primeira sugestão?
Alguma coisa não está batendo nessa equação. Os presidentes da Câmara e do Senado escondem sua discordância plena achando “muito difícil” viabilizar a consulta popular em tempo rápido. O vice-presidente da Republica, também. As bancadas do PMDB saltam de banda, anunciam que não vão apoiar, assim como o PP, o PTB e o PSD, entre outros partidos da base aliada. Sem contar as oposições. A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, por escrito, enfatiza “não estar a Justiça Eleitoral autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sob cujo tema ela não possa responder”. Juristas contestam, a mídia se posiciona contra, as multidões não estão nem aí. Insurgem-se até ministros do governo.
Então, por que diabo, a presidente finca pé no plebiscito? Será pela vaidade de não querer submeter-se a uma segunda derrota? Para retomar o comando do processo político posto em frangalhos pelas manifestações de rua? Para testar sua hoje dispersa maioria parlamentar?
Ou… Ou, supõem alguns observadores, Dilma está prisioneira de uma conspiração destinada a melar o jogo político, com efeitos nas instituições e nas eleições de outubro de 2014. Que tal não realizá-las, até para não perdê-las, prorrogando-se todos os mandatos, inclusive ou principalmente os de deputado e senador? A presidente teria sido embrulhada, encontrando-se impotente para conter a trama orquestrada à sua sombra? Quem será o maestro: Lula, Mercadante, Rui Falcão, Gilberto Carvalho?
Pode parecer loucura essa simples suposição, quando a democracia encontra-se consolidada, mas algum motivo haverá para a intransigência da chefe do governo. No fim de tudo, sobra uma questão irrespondível: será que um plebiscito amorfo, insosso e inodoro poderá promover uma reforma política acima e além dos interesses do Congresso, a quem cabe promover a reforma?
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