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Justiça condena Ziraldo por uso indevido de verba pública em festivalÉ a segunda condenação do cartunista por irregularidades na realização de festivais em Foz do Iguaçu; sentença determina devolução de 290 000 reais |
Desta vez, o juiz Diego Viegas Véras, da Justiça Federal de Foz de Iguaçu, determinou que o artista e o ex-prefeito da cidade, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), o presidente do festival, Rogério Romano Bonato, devolvam o montante em valores corrigidos – cerca de 290 000 reais.
Ziraldo também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi impedido de firmar novos contratos com o município por cinco anos. Para o juiz, o cartunista agiu com má-fe quando concordou em ser contratado sem apresentar planilha que indicasse os serviços prestados e, "a despeito de sua densa experiência em licitações", não ter questionado a ausência de contrato com a prefeitura. Segundo Véras, houve "claro prejuízo ao erário".
Festival - A ação, proposta pelo Ministério Público Federal, questionou o modelo adotado pela prefeitura de Foz do Iguaçu para realizar a terceira edição do festival. A administração municipal contratou, sem licitação, a empresa de Ziraldo – The-Raldo Estúdio de Arte e Propaganda Ltda – para organizar o evento e o financiou com verbas do Ministério do Turismo, mas não formalizou em contrato a prestação do serviço.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que, sem um contrato entre a prefeitura e o artista, o pagamento era ilegal. Segundo Véras, o preço do serviço também foi elevado e não tinha justificativa. Já o plano de trabalho apresentado para justificar os gastos foi considerado "materialmente falso".
No depoimento à Justiça, Ziraldo afirmou que não participou da elaboração da planilha de custos e nem chegou a vê-la. Segundo o artista, o valor combinado sempre foi de 200 000 reais, e Bonato era o responsável pela intermediação com a prefeitura. O cartunista também disse que não firmou contrato "por desorganização pessoal" e que, após a ação movida pela Promotoria, nunca mais realizou festivais em Foz de Iguaçu "diante de toda a confusão gerada".
Segundo o artista, responder a essa ação "é um constrangimento", pois ele teria idealizado o evento com o objetivo de ajudar a cidade, "que passava por uma crise no ramo de turismo após divulgação de rumores de que haveria células terroristas na região".
O advogado de Ziraldo, Francisco Zardo, afirmou que ainda não foi notificado da decisão da Justiça, mas antecipou que recorrerá. "Temos convicção de que Ziraldo é inocente. Houve uma consulta a ele, ele apresentou seu valor, prestou o serviço na íntegra e recebeu por isso", disse.
Justificativa - Ziraldo argumenta que o contrato não era necessário para o recebimento dos 200 000 reais, pois a descrição dos serviços prestados pelo cartunista estaria no convênio firmado com a prefeitura. Segundo ele, Ziraldo era a "alma" do festival e seu serviço consistia em "trazer os jurados, organizar a exposição, desenvolver logotipos e atrair público e mídia".
Em 2011, Ziraldo já havia sido condenado por estelionato relacionado à primeira edição do Festival Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003. Segundo o juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, o cartunista registrou indevidamente o cartaz do festival, em seu nome, no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). O cartunista tinha sido o autor do cartaz do festival, o que lhe rendeu 75 000 reais, mediante a cessão perpétua do desenho. Na ação, o Ministério Público Federal questionou o registro no Inpi, que caracterizaria a intenção de Ziraldo de utilizar a marca comercialmente. O artista recorreu da decisão.
(Com Agência Estado)

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