terça-feira, setembro 18, 2012

Causas privadas na coisa pública

José Nêumanne

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) aproveitou a leitura do voto com o qual jogou a última pá de cal em qualquer pretensão de tratar como farsa o escândalo da denúncia da compra de votos de apoio da base do governo com dinheiro do contribuinte para não deixar passar ao largo a revelação de um pernicioso hábito desta "novelha" República. Ele relatou a colegas e ao público cativo do histórico julgamento o que chamou de "atentado veemente, desabrido e declarado à Constituição". Trata-se da lei autorizando a incorporação de "bônus de volume" por agências de publicidade, cujo projeto foi apresentado originalmente em 2008 pelo então deputado petista José Eduardo Martins Cardozo (SP), atual ministro da Justiça(!). Em defesa do autor, diga-se que seu texto só contemplava contratos posteriores à data de sua vigência. Mas mudanças feitas na Comissão de Trabalho permitiram uma excrescência jurídica inominável: a vigência retroativa da norma. O relator na comissão foi o deputado Milton Monti (SP), do Partido da República (PR), cujo presidente, Valdemar Costa Neto (SP), é réu no mensalão, idêntica condição de Paulo Rocha (PT-PA),

que pediu uma semana para analisar o texto. O petista Cláudio Vignatti (SC) sugeriu estender a regra a contratos em execução e o relator incluiu até os que já estão encerrados. "Desconcertante", definiu Ayres Britto.

O episódio grotesco, contudo, não terminaria assim. O mostrengo virou lei, usada como pretexto pela ministra do Tribunal de Contas da União (TCU) Ana Arraes para considerar lícita a devolução à agência de Marcos Valério, o "operador" do mensalão, de bonificação de volume de anúncios do Banco do Brasil. Filha do ídolo de esquerda Miguel Arraes e mãe do presidente nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Eduardo Campos, aliados históricos do PT, a ex-deputada não levou em conta o contrato entre o anunciante e a agência, que proibia a bonificação, e foi desautorizada por seu par Aroldo Cedraz, que suspendeu a decisão equivocada dela.

Leia na íntegra em: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,causas-privadas-na-coisa-publica-,929339,0.htm

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