segunda-feira, agosto 06, 2012

Mensalão: provas materiais e provas circunstanciais

José Virgolino de Alencar

No julgamento do Mensalão, processo que ora corre no Supremo Tribunal Federal, a dualidade “provas materiais x provas circunstanciais” irá ser o centro do debate, porque, de um lado, está o Ministério Público obrigado a apresentar provas cabalmente alentadas e, de outro, estarão os advogados de defesa contestando as provas, materiais e circunstanciais.

Isso é absolutamente normal em qualquer julgamento, ainda mais num processo que envolve a cabeça do poder político nacional, figuras representativas da vida partidária do país e empresários que, embora aéticos e amorais, detêm força financeira para estender as lutas de suas defesas para além dos prazos normais.

O Mensalão está entre os maiores escândalos da vida institucional brasileira, superando, inclusive, o Collorgate que defenestrou Fernando Collor da presidência da República. 

Trombeteado por Roberto Jefferson, o episódio, que havia hibernado um pouco em anos posteriores à sua ocorrência, voltou à tona exatamente ao lado de outro megaescândalo, o do Cachoeira, que abarca, como sempre, um leque muito amplo das figuras proeminentes do Ex-Partido dos Trabalhadores, na realidade o Partido da Trapaça.

Mas, voltando às provas e circunstâncias do Mensalão, é fácil concluir que os envolvidos terão, no máximo, as penas mínimas, já prescritas segundo respeitáveis juristas. Os que ultrapassarem as penas mínimas, por serem primários e figuras importantes da vida econômico-político-social, não irão para a cadeia, em que pese o pedido do Ministério Público.

Provas materiais existem, o Procurador Geral afirmou com segurança e elas estavam no monte de processos que a televisão mostrava, expostos no próprio STF. Não era necessário o Procurador exibir cada prova, até mesmo porque iria passar vários dias e várias noites mostrando o papelório  para a mídia e para a sociedade e o cansaço seria irremediavelmente contraproducente.

Os Ministros do STF, que passaram todo esse tempo debruçados sobre os documentos e até já informam que têm os votos prontos, devem ter vistos as provas materiais. Contudo, os advogados, chicaneiros gabaritados, vão se apoiar na impossibilidade de exibição de todas as provas, fixarão suas linhas de argumentos em torpedear as provas circunstanciais, aquelas que não têm fotos, imagens, filmes, papéis assinados, mas, à luz do julgamento, mostram a lógica das ocorrências criminosas, as ligações dos personagens, suas posições no episódio e no próprio poder de onde deriva o escândalo, formando um elo que justifica a convicção do julgador.

Manter, no entanto, o estribo da prova circunstancial para proferir o voto e decidir pela condenação não é coisa simples. Exatamente por não expor, à vista da sociedade que acompanha com interesse a pendenga, documentos, perícias, análises técnicas, além de outros fatos carregados da subjetividade, o convencimento perde e muito em força e corrói a base de sustentabilidade da condenação.

Por aí,  e dominado pelo pessimismo e pela lógica do modelo brasileiro de julgamentos das doutas cortes, acho que os réus receberão as penas mínimas, prescritas, e continuarão a perpetrarem suas tramoias, garantidos por imunidade e impunidade.

Com efeito, na base de tudo, está uma refinada estratégia de manutenção do poder de um grupo pra lá de esperto e pra lá de cara de pau, de falta de vergonha, inclusive comandado por um capo de tutti capi que, embora pouco letrado, prima pela perfeita e segura armação de um sistema que controla, do qual é líder e conseguiu se autoblindar, não sendo pessoalmente incomodado com toda a sujeira que choveu como tempestade, mas nenhum pingo o atingiu.

Enfim, as provas materiais não irão prevalecer porque dificilmente aparecerão aos olhos, enquanto as provas circunstanciais, pelo subjetivismo, até servirão de bom pretexto para livrar a cara dos bandidos.

Ou isso não seria mais o Brasil velho das guerras do Golias da corrupção, onde a sociedade, sem um heroico Daví, perde todas.

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