sábado, maio 19, 2012

Meu Amor Bandido

Não perdemos tempo demais discutindo “direitos” de quem fez coisa errada?

Por: Redação Midia@MaisIndiqueImprimir

Não importa o crime: estupro, sequestro, homicídio, roubo – há uma legião permanente de “especialistas” em segurança e ”autoridades” judiciárias pensando em como a sociedade pode reservar mais direitos a quem sai fora da lei. Agora é a vez de “definir regras para jovem infrator ter visita íntima” em SP. Quando é que vamos inventar alguns deveres para esses criminosos?

Internos infratores da Fundação Casa (antiga Febem) já podem receber visitas íntimas em todas as unidades do Estado desde que cumpram exigências da instituição. A regulamentação das visitas para infratores entrou em vigor ontem. A lei federal que criou o benefício vale desde 18 de abril, mas cada Estado deve definir suas regras. Segundo a Fundação Casa, só podem usufruir do benefício os internos, homens ou mulheres, maiores de 14 anos que forem casados ou tiverem uma união estável. A união tem de ser comprovada pela Justiça ou por meio de declaração em cartório.

Diante do fato, o jornal paulistano não esperou nem 30 segundos para ouvir alguns “especialistas”. E adivinhem quais foram as observações? Eles fizeram críticas...às exigências da lei! Veja:

Para o desembargador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça paulista, Antonio Carlos Malheiros, as exigências inviabilizam o benefício. "As exigências deveriam ser entrevistas e palestras com educadores, assistentes sociais e psicólogos, falando das cautelas."

O coordenador da Infância e da Juventude da Defensoria Pública, Diego Vale de Medeiros, diz que as exigências podem ser questionadas, já que a lei federal fala em comprovação, mas não como ela deve ser feita. "Que adolescente tem contrato de união estável? É uma parte irrisória."

E, finalmente, o vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB, Ariel Alves, emenda: "Poderia ser mais fácil".

É claro que é um abuso para a sociedade e um insulto às vítimas dos crimes cometidos por tais menores infratores que eles tenham “visitas íntimas” e que tanta gente gaste dinheiro público preocupando-se com isso. Vamos derrubar os dois principais argumentos favoráveis às visitas íntimas?

Argumento 1: As visitas íntimas diminuem a violência sexual dentro das instituições.

Se tivermos de criar um “direito” para tentar combater cada violência cometida por criminosos, teremos de usar o dinheiro público para fornecer à população carcerária carros importados, relógios Rolex, temporadas na praia, etc. Uma coisa nada tem a ver com a outra. É ridículo querer tornar unidades prisionais e a Fundação casa simulações do mundo aqui fora. Do contrário, qual o desestimulo em cometer crimes, se a vida dentro das grades pode ser tão boa quanto a fora?

Argumento 2: O contato com o “parceiro sexual” facilita a ressocialização e mantém os laços com o mundo exterior.

É óbvio que o raciocínio é furado: não foi exatamente aqui fora, no “mundo exterior”, que o criminoso ou menor infrator cometeu o crime ou a infração? Não foi durante a suposta “relação estável”? Então, para a sociedade não faz a menor diferença. Nesse caso, o pensamento é simplesmente melhorar a vida do preso ou do menor infrator, sem nenhuma outra utilidade.

Enquanto “especialistas” continuarem gastando nosso dinheiro para inventar direitos e privilégios para os criminosos, mais pessoas se sentirão estimuladas a cometer crimes, percebendo que estão “amparadas” por autoridades e políticas públicas. No caso específico dos menores, logicamente quem é maduro o suficiente para ter vida sexual ativa também deveria ser para arcar com as consequências de seus atos. E, de maneira geral, já é hora de começar a pensar em deveres para nossa imensa “população carcerária”. Afinal, é o brasileiro honesto que paga com o suor de seu rosto a estrutura da ineficiente justiça penal brasileira.

http://www.midiaamais.com.br/

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