terça-feira, julho 13, 2010

MODIFICAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL: UMA CONTRIBUIÇÃO DOS NOSSOS LEGISLADORES AO DESENVOLVIMENTO “INSUSTENTÁVEL”


Breno Grisi

Componentes da bancada ruralista no Congresso Nacional ao se digladiarem com ambientalistas na sessão para discutir as modificações no Código Florestal, despertaram-me a responsabilidade, como professor de ecologia, de tecer alguns comentários sobre o que me parece ser o único objetivo do agronegócio: produzir o máximo possível a qualquer custo. Daí vem os ambientalistas e se opõem fortemente com o seu lema: preservar a qualquer custo. E quando “ambientalistas exacerbados e ruralistas cabeças-de-cofre se peitam”, resta aos adeptos da ciência e do bom senso apenas assistir impotentes à mutilação desse importante instrumento de proteção ao nosso patrimônio natural, que é o Código Florestal.

Vivemos num país onde as leis ambientais, em muitas situações, não se fundamentam em princípios ecológicos e econômico-sociais; e a política ambiental chega a ignorar ambas estas etapas sobre as quais deveria se fundamentar. Donde pergunto, mesmo correndo o risco de ser taxado de satírico: pra que se “gastar” tanto dinheiro com a formação de cientistas? Pra que tanto “desperdício” com ciência? Ignorância é bem mais barato!!!

É impressionante observar como nossos legisladores, achando-se defensores do progresso econômico do país e ignorando totalmente as informações geradas pelo conhecimento científico, modificam leis que tinham sido introduzidas com priorização para a conservação de importantes recursos da Natureza, baseadas no conhecimento científico. Exemplos práticos: 1) a obrigatoriedade de proteção nas margens de rios (mata ciliar), que ora se propõe reduzir; 2) várzeas e altos e encostas de morros estão se transformando em áreas onde não é necessário preservar a vegetação nativa. Em todas essas situações as supostas novas leis contrariam o que o conhecimento científico tem mostrado a esse respeito.

A chamada “classe produtora” prioriza o agronegócio negligenciando a ordem natural de qualquer ação no processo produtivo: o desenvolvimento ecológico antecede o desenvolvimento econômico, que por sua vez antecede o desenvolvimento social. Portanto, somente é possível garantir produção ao longo do tempo mantendo-se o potencial natural dos ecossistemas.

As tragédias que temos vivenciado no caso recente dos deslizamentos nos morros em Santa Catarina e Rio de Janeiro e no caso das enchentes dos rios e grandes destruições de cidades que estamos hoje vivenciando nos estados de Alagoas e Pernambuco, não servem de alerta para aqueles que acham simples expandir as áreas produtivas, invadindo-se margens de rios e acelerando-se a erosão nos altos e encostas de morros. Tais atitudes condicionam deslizamentos e assoreamento dos rios. E depois... lamentam-se as enchentes, culpando-se a Natureza pelos excessos de chuva. Já são fatos por demais conhecidos que altos e encostas de morros, assim como margens de rios, são ambientes que devem ter PERMANENTEMENTE densa vegetação nativa. É FUNDAMENTAL que a mata ciliar seja densa e com largura suficiente devido ao efeito de borda (susceptibilidade das bordas de sofrerem ação externa de degradação). São locais tidos como de acentuada fragilidade, com baixa resistência a modificações e com baixa resiliência, ou seja, baixa capacidade de retornarem à condição natural após serem alterados. Para reduzir a largura da área a ser preservada, com segurança, seria necessário estudar-se cada caso; aspecto este geralmente não admitido em leis.

E o povo, de baixo poder aquisitivo, principalmente aquele instalado às margens de rios, nas encostas e sopés de morros, cada dia mais acostumado a viver de “caridade de governo”, acredita que tal expansão de áreas para cultivo e/ou ocupação urbana, lhes trarão vantagens financeiras que, se ocorrerem, são efêmeras e que JAMAIS farão parte de processo de desenvolvimento sustentável. Mas os legisladores defensores de “lobby” ruralista e não de real desenvolvimento sustentável, continuam utilizando esse jargão que facilmente engana a maioria, que não tem culpa de desconhecer a gravidade das modificações ora propostas no código florestal.

Expansão e intensificação de uso de solo são termos que geram conseqüências muito distintas quando se trata de atividade agropecuária e crescimento urbano. A expansão agropecuária e o crescimento urbano horizontal implicam em custo muito alto em termos de conservação e preservação ambiental. A intensificação de atividade agropecuária se realizada com bases científicas e aplicação de tecnologia apropriada, assim como o crescimento vertical urbano, se implantado com base em conhecimento provido por bons profissionais, poderão caracterizar um desenvolvimento sustentável real.

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