José Virgolino de Alencar
O contrato do Estado com o Banco do Brasil, para gerir os recursos estaduais, sob regime de monopólio, além dos problemas já amplamente divulgados, traz mais um que é uma verdadeira fria para os servidores.
Os empréstimos consignados, descontados do contracheque do servidor e garantida a amotização pelo Estado, não sofriam restrições cadastrais exatamente pela segurança do pagamento das prestações feitas pelo Tesouro.
Isso quando havia vários bancos fazendo esse tipo de operação.
Agora, com o monopólio do Banco do Brasil, se o servidor tiver pendências cadastrais, que podem acontecer por erro do servidor ou do credor, e em muitos casos se trata de uma discussão jurídica da pendência, pois bem, o Banco do Brasil não libera o empréstimo consignado, em que pese a garantia do Estado, empréstimo que às mais das vezes o servidor precisa para resolver seus débitos.
O servidor agora não tem para onde correr, porque a situação pendente lhe proíbe operações diretas com os bancos, o que é normal para o sistem financeiro.
O Governo do Estado não pode deixar o servidor à mercê de um único Banco, prejudicando um direito secularmente utilizado sem essa restrição, recém-criada pelo BB que se porta, abusivamente, como dono do dinheiro do Tesouro.
Se existe a cláusula de exclusividade e monopólio no contrato, ela fere o direito do servidor, sendo nula em sua origem, sem valor jurídico, portanto.
Espero que o caso não se mantenha no silêncio que vem predominando e que as entidades representativas dos servidores deem o ar de sua graça em defesa de seus associados.
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